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ELEIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL
ELEIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL 27 de Abril - 15h as 17h Local: Centro Cultural 25 de Julho (R. Germano Petersen Júnior, 250 - Auxiliadora, Porto Alegre)

DAS ELEIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL

27 de Abril - 15h as 17h
Local: Centro Cultural 25 de Julho (R. Germano Petersen Júnior, 250 - Auxiliadora, Porto Alegre)

ORIENTAÇÕES:
Artigo 47º - As eleições para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal são realizadas no mês de abril, em Assembleia Geral Ordinária formada pelos Delegados Federativos, através de inscrição de chapas, com indicação de todos os cargos a serem preenchidos.
Parágrafo Primeiro – O mandato da Diretoria Executiva é de 3(três) anos.
Parágrafo Segundo – As eleições podem ser secretas por recolhimento de cédulas em urna ou, no caso de chapa única, em voto aberto, se assim for decidido pela Assembleia.
Parágrafo Terceiro – É declarada vencedora a chapa que consegue a maioria simples de votos.
Parágrafo Quarto – Em caso de empate, é declarada vencedora a chapa que possui o candidato a presidente mais antigo no quadro social. Persistindo o empate, é declarada vencedora a chapa que possui o candidato a presidente mais idoso.

Artigo 48º - Todos os associados que pretendem fazer parte de chapa para concorrer a cargos, seja para a Diretoria Executiva seja para o Conselho Fiscal, devem assinar documento no qual declaram sua disposição de assumir o encargo com firme propósito de desempenhá-lo com zelo e dedicação
Parágrafo Único – O documento do qual trata o “caput” deste Artigo deve ser entregue na Secretaria da Associação, quando da inscrição da chapa respectiva.

Artigo 49º - As chapas que pretendem concorrer às eleições devem ser inscritas na Secretaria da Associação até 5(cinco) dias úteis anteriores à data marcada para a realização da Assembleia.
Parágrafo Primeiro – Não pode participar de chapa o associado que está enquadrado no Artigo 12º, item 2, parágrafo único e item 3, parágrafo primeiro; e no Artigo 13º, item 5, parágrafo único.
Parágrafo Segundo – É igualmente vedado que o associado que já sofreu alguma penalidade nos dois anos anteriores à eleição ou está em situação irregular perante a Associação conste como candidato de chapa a ser inscrita.

Artigo 50º - Somente podem votar os Delegados de coros associados que estão em dia com o pagamento dos compromissos sociais.

Artigo 51º - A posse da nova Diretoria dá-se imediatamente após o escrutínio.
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